Legislação

Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997

Art. 13
Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, e até que sejam exigíveis as contribuições instituídas ou modificadas por esta Medida Provisória, são mantidas, na forma da legislação anterior, as que por ela foram alteradas.

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