Legislação
Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001
Art. 10
Art. 10
- O caput do art. 2º da Lei 9.601, de 21/01/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.601/1998, art. 2º - Para os contratos previstos no art. 1º, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:] (NR) [[Lei 9.601/1998, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;