Legislação

Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001

Art.
Art. 8º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 60 da Lei 8.212, de 24/07/91.

Brasília, 23/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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