Legislação

Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001

Art.

(Revogação sem efeito da Medida Provisória 792, de 25/07/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). Administrativo. Servidor público. Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 28 (Revogação total sem efeito. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017)
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 44, II (arts. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20)
Medida Provisória 632, de 24/08/2013, art. 27, II (arts. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, art. 2º (Determina a vigência desta Medida Provisória )