Legislação
Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001
Título V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional ou da licença incentivada sem remuneração.
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