Legislação

Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001

Art. 33

Título V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Medida Provisória.

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