Legislação
Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001
- As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18/01/1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.
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