Legislação
Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001
- Serão transferidos para a União, até 31/03/1999, os direitos e as obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-lei 2.288, de 23/07/1986, existentes no Banco Central do Brasil.
§ 1º - O disposto no caput poderá se efetivar com a transferência, pelo Banco Central do Brasil à União, dos seguintes ativos:
I - títulos de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;
II - créditos decorrentes das dívidas renegociadas nos termos da Lei 8.727, de 5/11/1993;
III - créditos pertencentes à rubrica [Resultado a Compensar] de que trata o art. 4º.
§ 2º - Os títulos e créditos mencionados no § 1º serão transferidos pelo seu valor nominal, acrescido da respectiva remuneração pro rata aplicada até a data da transferência.
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