Legislação

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001

Art. 12
Art. 12

- Fica autorizado o encontro de contas entre os créditos do BNDES a que se refere o caput do art. 10 e créditos detidos pela União contra o BNDES, inclusive os transferidos à União nos termos desta Medida Provisória.

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