Legislação

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001

Art. 28
Art. 28

- Fica o INSS autorizado a receber, de empresa de capital integral da União, Certificados Financeiros do Tesouro - CFT, pelo valor de face, em dação em pagamento de débitos previdenciários, existentes até 31 de dezembro de 1999, até o limite de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), posição de 31/05/2000, e que venham a ser reconhecidos pela empresa devedora.

Parágrafo único - Os certificados referidos neste artigo poderão ser resgatados antecipadamente pelo Tesouro Nacional, pelo valor de face, mediante solicitação do INSS.

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