Legislação
Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001
- As operações de que tratam os arts. 1º ao 6º, com exclusão das previstas no art. 4º, não poderão exceder, em conjunto, o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;