Legislação

Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais.

Parágrafo único - Nas referências desta Medida Provisória, BB é o Banco do Brasil S.A., BASA é o Banco da Amazônia S.A., BNB é o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e CEF é a Caixa Econômica Federal.

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