Legislação
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001
Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à Lei 9.469, de 10/07/1997.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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CLT, art. 896 (Recurso de revista).