Legislação

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001

Art. 12

Capítulo IV - DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (Ir para)

Seção III - DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO (Ir para)

Art. 12

- Fica a ANCINE autorizada a alienar bens móveis ou imóveis do seu patrimônio que não se destinem ao desempenho das funções inerentes à sua missão institucional.

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