Legislação

Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015

Art.
Art. 2º

- Para inspeção no ambiente de trabalho, deverão ser observados os elementos inerentes à história clínica e ocupacional, descritos nos seguintes documentos:

I - Prontuário Médico;

II - PPP e demais dados da Análise de Função;

III - Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT;

IV - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

V - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

VI - Carteira de Trabalho, para análise dos vínculos empregatícios anteriores; e

VII - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (se houver).

Parágrafo único - Para que a Perícia Médica disponha dos documentos relacionados neste artigo, que sejam de responsabilidade da empresa, deverá solicitá-los por meio do Formulário de Solicitação de Documentos Médicos (Anexo I).

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