Legislação

Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015

Art.
Art. 7º

- O Formulário de Inspeção no Ambiente de Trabalho (Anexo V) deverá conter, obrigatoriamente:

I - identificação da empresa, dos acompanhantes, do segurado e dos documentos solicitados para análise;

II - descrição da atividade (registrar as atividades desenvolvidas pelo segurado em cada função e setor, incluindo a atual e as pregressas);

III - riscos ambientais (agentes físicos, químicos, biológicos), fatores ergonômicos, psicofísicos e riscos de acidentes;

IV - comentários complementares (elementos eventualmente existentes e não apontados anteriormente, mas necessários ao esclarecimento da matéria em questão);

V - conclusão final que deverá conter, conforme o caso:

a) o reconhecimento ou não do nexo entre o trabalho e o agravo;

b) o enquadramento de condições especiais (relatar a existência de efetiva exposição ao agente nocivo, habitualidade e permanência da exposição);

c) a capacidade laborativa do reabilitando frente ao posto de trabalho de origem e ao posto de trabalho proposto pelo empregador; e

d) encaminhamentos adicionais que venham a ser realizados, tais como Representações Administrativas - RA a outros órgãos.

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