Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 107

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Subseção III - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA (Ir para)
Art. 107

- O disposto nos arts. 105 e 106 aplica-se ao servidor readmitido no serviço público por força do art. 40 da Lei 10.961, de 14/12/1992.

Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Acrescenta o artigo. D. O. 14/06/2001).

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