Legislação

Constituição Estadual de Minas Gerais
(D.O. 05/10/1989)

Art. 107

- O disposto nos arts. 105 e 106 aplica-se ao servidor readmitido no serviço público por força do art. 40 da Lei 10.961, de 14/12/1992.

Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Acrescenta o artigo. D. O. 14/06/2001).


Art. 108

- Lei Complementar estabelecerá os critérios para a dispensa de detentor de função pública.

Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Acrescenta o artigo. D. O. 14/06/2001).