Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 51

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)

Seção VIII - DA REGIONALIZAÇÃO (Ir para)
Subseção III - DAS REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO (Ir para)
Art. 51

- Fica instituído o Colar Metropolitano formado por Municípios do entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte afetados pelo processo de metropolização, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único - A composição e a participação do Colar Metropolitano na gestão metropolitana serão definidas em lei complementar.

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