Legislação

Constituição Estadual de Minas Gerais
(D.O. 05/10/1989)

Art. 51

- Fica instituído o Colar Metropolitano formado por Municípios do entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte afetados pelo processo de metropolização, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único - A composição e a participação do Colar Metropolitano na gestão metropolitana serão definidas em lei complementar.