Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 16

Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo II - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS (Ir para)

Seção I - DOS CADASTROS GERAIS (Ir para)
Art. 16

- Os cadastros da Previdência Social são constituídos dos dados das empresas, dos equiparados a empresas, das pessoas físicas seguradas e das obras de construção civil.

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