Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo II - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS (Ir para)
Seção III - DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI) (Ir para)
Art. 23- O encerramento de atividade e o respectivo encerramento da matrícula CEI dos sujeitos passivos obrigados a sua inscrição poderão ser requeridos no site da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB e serão efetivados após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
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