Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título VI - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)
Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)
Seção IV - DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OU ACESSÓRIA (Ir para)
Subseção III - DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES (Ir para)
Art. 272- Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: (RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 290)
I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes;
II - agido com dolo, fraude ou má-fé;
III - desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;
IV - obstado a ação da fiscalização; ou
V - incorrido em reincidência.
§ 1º - Caracteriza-se reincidência, a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior. (RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 290, parágrafo único)
§ 2º - O disposto no § 1º não produz efeitos em relação à sucessão de pessoa física.
§ 3º - Reincidência específica é a prática de nova infração ao mesmo dispositivo legal e reincidência genérica, a prática de nova infração de natureza diversa.
§ 4º - Nas infrações referidas nos incisos V e VI do caput do art. 263, a ocorrência de circunstância agravante não produz efeito para a gradação da multa. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 263.]]
§ 5º - Para a infração referida no art. 268, cometida por Ogmo, serão consideradas apenas as agravantes previstas nos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 292, parágrafo único) [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 268.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;