Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 76

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo VI - DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA (Ir para)

Art. 76

- Serão adotadas as alíquotas, os limites máximos de salário de contribuição, os critérios de atualização monetária, as taxas de juros de mora e os valores de multas vigentes à época das competências apuradas na forma do art. 75. (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º) [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 75.]]

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