Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo VI - DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA (Ir para)
Art. 76- Serão adotadas as alíquotas, os limites máximos de salário de contribuição, os critérios de atualização monetária, as taxas de juros de mora e os valores de multas vigentes à época das competências apuradas na forma do art. 75. (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º) [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 75.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;