Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo VII - DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS (Ir para)
Seção IV - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO FPAS (Ir para)
Art. 90- Os organismos internacionais com acordo recíproco de isenção enquadram-se no código FPAS 876 e contribuirão com as alíquotas previstas para esse código no Anexo III.
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