Legislação
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 41- Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos. [[CCB/2002, art. 132.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;