Legislação
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Seção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Ir para)
Art. 10- Cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, de solução de conflitos processual e de cidadania.
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [Art. 10 - Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, de solução de conflitos processual e de cidadania. ]
Redação anterior (da Emenda CNJ 1, de 31/01/2013, art. 1º): [Art. 10 - Os Centros deverão obrigatoriamente abranger setor de solução pré processual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor de cidadania. ]
Redação anterior (original): [Art. 10 - Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania, facultativa a adoção pelos Tribunais do procedimento sugerido no Anexo II desta Resolução. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;