Legislação
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Seção IV - DOS DADOS ESTATÍSTICOS (Ir para)
Art. 14- Caberá ao Conselho Nacional de Justiça compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados.
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [Art. 14 - Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. ]
Redação anterior (original): [Art. 14 - Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do DPJ, mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. ]
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