Legislação

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020

Art. 24
Art. 24

- A Resolução CNJ 105/2010, de 6/04/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 105/2010, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - As audiências, oitivas de testemunhas e outros atos de instrução a que se refere a Portaria CNJ 58, de 23/09/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça deverão ser gravadas e armazenadas de acordo com os critérios previstos nesta Resolução. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 105/2010, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
III - A ressalva de que, não sendo possível o cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una. ] (NR)
[Resolução CNJ 105/2010, art. 4º - No fórum, deverá ser organizada sala estruturada com equipamento de informática conectado à rede mundial de computadores, destinada para o cumprimento de carta precatória pelo sistema de videoconferência, assim como para ouvir a testemunha presente à audiência una, na hipótese do CPP, art. 217 do Código de Processo Penal. ] (NR)
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