Legislação
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020
Art. 39
Art. 39
- A Resolução CNJ 238/2016, de 6/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 238/2016, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - Aplicam-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhes competir, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se a estabelecida no inciso IV do art. 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário. ] (NR) [[Resolução CNJ 238/2016, art. 2º.]]
[Resolução CNJ 238/2016, art. 2º - Os Tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça, para consulta pelos magistrados e demais operadores do Direito. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;