Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022

Art. 24

Capítulo II - DO PROCESSO JUDICIAL PARA ASSEGURAR DIREITO DE VISITA (Ir para)

Art. 24

- Ao processo judicial para assegurar o direito de visita, na forma do art. 21 da Convenção da Haia de 1980, aplica-se, no que couber, esta Resolução. [[Decreto 3.413/2000, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total