Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022
(D.O. 01/04/2022)

Art. 24

- Ao processo judicial para assegurar o direito de visita, na forma do art. 21 da Convenção da Haia de 1980, aplica-se, no que couber, esta Resolução. [[Decreto 3.413/2000, art. 2º.]]