Legislação
Resolução CNJ 449, de 30/03/2022
Capítulo I - DO DIREITO (Ir para)
- Das partes, do interessado e do ministério público
- A União será intimada, na pessoa de seu representante judicial, nos processos judiciais de retorno fundados na Convenção da Haia de 1980, em que não for autora, podendo assumir qualquer dos polos ou atuar como amicus curiae. [[CPC/2015, art. 138.]]
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