Legislação

Decreto 5.174, de 09/08/2004
(D.O. 10/08/2004)

Art. 17

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 18

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria Especial, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 19

- O desempenho de função na Secretaria Especial constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 20

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.


Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II
(Com redação dada pelo Decreto 5.783, de 24/05/2006).
a)  QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS

 

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Adjunto

101.6

 

3

Assessor Especial

102.5

 

8

Assessor

102.4

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERALDE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE

 

 

 

DIREITOS HUMANOS

1

Coordenador-Geral

101.4

CoordenaÇÃo

1

Coordenador

101.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

OUVIDORIA–GERAL DACIDADANIA

1

Chefe da Ouvidoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

COORDENADORIA NACIONAL PARA AINTEGRAÇÃO DA PESSOA    
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃODA

 

 

 

POLÍTICA DE DIREITOSHUMANOS

1

Subsecretário

101.6

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

5

Assessor Técnico

102.3

 

4

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

CoordenaÇÃo-Geralde GestÃo Interna

 

 

 

 

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃOE

 

 

 

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Subsecretário

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

CoordenaÇÃo-Geralde Combate à Tortura

1

Coordenador-Geral

101.4

CoordenaÇÃo

1

Coordenador

101.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

CoordenaÇÃo-Geralde EducaÇÃo em

 

 

 

Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

CoordenaÇÃo

1

Coordenador

101.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

 

 

 

CoordenaÇÃo-Geralde ProteÇÃo a Testemunhas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃODOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

 

 

 

ADOLESCENTE

1

Subsecretário

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

4

Gerente de Projeto

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

CoordenaÇÃo-Geralde ProteÇÃo de

 

 

 

Adolescentes AmeaÇadosde Morte

1

Coordenador-Geral

101.4

CoordenaÇÃo

1

Coordenador

101.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

b)  QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIALDOS DIREITOS HUMANOS.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

  

 

 

  

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS101.6

6,15

4

24,60

4

24,60

DAS101.5

5,16

1

5,16

1

5,16

DAS101.4

3,98

20

79,60

20

79,60

DAS101.3

1,28

4

5,12

4

5,12

      

DAS102.5

5,16

4

20,64

3

15,48

DAS102.4

3,98

17

67,66

18

71,64

DAS102.3

1,28

24

30,72

24

30,72

DAS102.2

1,14

17

19,38

17

19,38

DAS102.1

1,00

1

1,00

1

1,00

      

TOTAL

93

260,44

93

259,26

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto 5.783, de 24/05/2006).

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS

1

Secretário Especial

NE

1

Secretário Adjunto

101.6

4

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor

102.4

2

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Oficial-de-GabineteII

102.2

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

COORDENAÇÃO-GERALDE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE
DIREITOS HUMANOS

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-GabineteII

102.2

OUVIDORIA-GERAL DACIDADANIA

1

Chefe da Ouvidoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Oficial-de-GabineteII

102.2

COORDENADORIANACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DEDEFICIÊNCIA

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Oficial-de-GabineteII

102.2

SUBSECRETARIA DEGESTÃO DA
POLÍTICA DEDIREITOS HUMANOS

1

Subsecretário

101.6

3

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

4

Oficial-de-GabineteII

102.2

Coordenação-Geralde Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Oficial-de-GabineteII

102.2

SUBSECRETARIA DEPROMOÇÃO E
DEFESA DOSDIREITOS HUMANOS

1

Subsecretário

101.6

3

Assessor

102.4

3

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geralde Combate à Tortura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-GabineteII

102.2

Coordenação-Geralde Educação em
Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-GabineteII

102.2

Coordenação-Geralde Proteção a Testemunhas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

SUBSECRETARIA DEPROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE

1

Subsecretário

1