Legislação
Decreto 5.197, de 27/08/2004
(D.O. 30/08/2004)
- As requisições de pessoal para ter exercício na SEPPIR serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, colocados à disposição da SEPPIR, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na SEPPIR constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a SEPPIR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da SEPPIR, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
UNIDADE | CARGO No | DENOMINAÇÃO/ CARGO | NE/ DAS |
1 | SecretárioEspecial | NE | |
1 | Secretário-Adjunto | 101.6 | |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
3 | Assessor | 102.4 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIADE PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE | |||
PROMOÇÃO DAIGUALDADE RACIAL | 1 | Subsecretário | 101.6 |
1 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
SUBSECRETARIADE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
1 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SUBSECRETARIADE POLÍTICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
1 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,56 | 1 | 6,56 | 1 | 6,56 |
DAS101.6 | 6,15 | 4 | 24,60 | 4 | 24,60 |
DAS101.5 | 5,16 | 4 | 20,64 | 4 | 20,64 |
DAS101.4 | 3,98 | 6 | 23,88 | 7 | 27,86 |
DAS101.3 | 1,28 | 1 | 1,28 | 1 | 1,28 |
DAS102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | 1 | 5,16 |
DAS102.4 | 3,98 | 3 | 11,94 | 3 | 11,92 |
DAS102.3 | 1,28 | 12 | 15,36 | 17 | 21,76 |
DAS102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 | 4 | 4,56 |
DAS102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
35 | 112,70 | 43 | 125,36 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/A SEPPIR/PR | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS101.4 | 3,98 | 1 | 3,98 |
DAS102.3 | 1,28 | 5 | 6,40 |
DAS102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 |
8 | 12,66 |