Legislação

Decreto 6.372, de 14/02/2008
(D.O. 15/02/2008)

Art. 22

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Coordenações Regionais.


Art. 23

- As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Inc. X com redação dada pelo Decreto 6.614, de 23/10/2008.

Redação anterior: [Art. 23 - As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de três e estão localizadas em Tabatinga - AM, Macapá/Santana - AP e Guajará-Mirim - RO.]


Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXOII 

a)  QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -SUFRAMA. 



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

 

 

 

 

1

Superintendente

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE

 

 

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO

 

 

 

DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS

 

 

 

ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE

 

 

 

REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO

 

 

 

EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

10

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e

 

 

 

Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deModernização e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

 

 

 

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

 

 

REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento e

 

 

 

Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoTecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

 

 

 

PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análisede Projetos

 

 

 

Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAcompanhamento de

 

 

 

Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análisee Acompanhamento

 

 

 

de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE

 

 

 

OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

 

7

 

FG-1

 

13

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle deImportação e

1

Coordenador-Geral

101.4

Exportação

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle deMercadorias e

 

 

 

Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA

 

 

 

AMAZÔNIA OCIDENTAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

COORDENAÇÕES REGIONAIS

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 



 b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -SUFRAMA. 



CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

22

71,06

22

71,06

DAS 101.3

1,91

46

87,86

46

87,86

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

DAS 102.3

1,91

8

15,28

8

15,28

DAS 102.2

1,27

3

3,81

3

3,81

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

102

223,29

102

223,29

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

25

3,75

25

3,75

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

52

9,15

52

9,15 

TOTAL (1+2)

154

232,44

154

232,44