Legislação

Decreto 6.531, de 04/08/2008
(D.O. 05/08/2008)

Art. 30

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.