Legislação
Decreto 6.531, de 04/08/2008
(D.O. 05/08/2008)
Art. 31
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.