Legislação

Decreto 9.571, de 21/11/2018
(D.O. 22/11/2018)

Art. 1º

- Este Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País.

§ 1º - Nos termos do disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, na medida de suas capacidades, cumprir as Diretrizes de que trata este Decreto, observado o disposto no art. 179 da Constituição. [[CF/88, art. 179.]]

§ 2º - As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas.

§ 3º - Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos instituirá o Selo [Empresa e Direitos Humanos], destinado às empresas que voluntariamente implementarem as Diretrizes de que trata este Decreto.


Art. 2º

- São eixos orientadores das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:

I - a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais;

II - a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos;

III - o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que, nesse âmbito, tenham seus direitos afetados; e

IV - a implementação, o monitoramento e a avaliação das Diretrizes.