Legislação
Decreto 9.670, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro o plano de ação global da Secretaria-Geral;
II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e ações da Secretaria-Geral;
III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
V - substituir o Ministro nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro.
- Ao Secretário-Executivo, Secretários Especiais, demais Secretários, e respectivos adjuntos, ao Chefe da Assessoria Parlamentar e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da Chefia de Gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro nas suas áreas de competência.