Legislação

Decreto 9.670, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 25

- Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro o plano de ação global da Secretaria-Geral;

II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e ações da Secretaria-Geral;

III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

V - substituir o Ministro nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro.