Legislação

Decreto 10.761, de 02/08/2021
(D.O. 02/08/2021)

Art. 26

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.