Legislação

Decreto 10.952, de 27/01/2022
(D.O. 28/01/2022)

Art. 8º

- Para fins do disposto no art. 5º da Lei 14.172/2021, na ausência de regulamentação própria pelos Estados e pelo Distrito Federal, os procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse poderão observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto 9.764, de 11/04/2019, no que couber. [[Lei 14.172/2021, art. 5º.]]