Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022
(D.O. 31/10/2022)

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 8º.]]

Parágrafo único - O disposto no art. 176 da Lei 14.133/2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes. [[Lei 14/2021, art. 176.]]


Art. 2º

- Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto.