Legislação

Decreto 11.730, de 09/10/2023
(D.O. 09/10/2023)

Art. 6º

- No ato da contratação das operações de crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf de que trata o art. 1º da Medida Provisória 1.189/2023, fica autorizado o desconto de trinta por cento sobre o valor financiado, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por beneficiário, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados no Anexo, que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023, observadas as políticas de concessão de crédito estabelecidas pelas instituições financeiras oficiais federais. [[Medida Provisória 1.189/2023, art. 1º.]]

Parágrafo único - Para fins de concessão do desconto de que trata este artigo, portaria interministerial do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar definirá:

I - as operações de crédito de investimento ao amparo do Pronaf abrangidas;

II - a localização da unidade familiar de produção agropecuária e os eventos climáticos adversos que afetaram diretamente a estrutura produtiva do beneficiário; e

III - as perdas materiais consideradas para enquadramento e a forma de comprovação.


Art. 7º

- O custo total resultante da concessão do desconto de que trata o art. 6º será assumido pela União, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, limitado a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e o ressarcimento às instituições financeiras do valor do desconto será realizado na forma prevista em portaria do Ministério da Fazenda, que disciplinará: [[Decreto 11.730/2023, art. 6º.]]

I - o montante de recursos para ressarcimento do desconto, por instituição financeira oficial federal; e

II - as metodologias, os prazos e as demais normas operacionais necessárias ao ressarcimento de que trata este artigo.