Legislação

Lei 8.842, de 04/01/1994
(D.O. 05/01/1994)

Art. 1º

- A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


Art. 2º

- Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de 60 anos de idade.