Legislação

Lei 13.255, de 14/01/2016
(D.O. 15/01/2016)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.953.546.387.308,00 (dois trilhões, novecentos e cinquenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.202.774.527.131,00 (um trilhão, duzentos e dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e cento e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 865.771.529.873,00 (oitocentos e sessenta e cinco bilhões, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e setenta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 222.623.993.820,00 (duzentos e vinte e dois bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e três mil e oitocentos e vinte reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.