Legislação

Lei 14.144, de 22/04/2021
(D.O. 23/04/2021)

Art. 9º

- Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos os mencionados nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º:[[Lei 14.144/2021, art. 2º. Lei 14.144/2021, art. 3º. Lei 14.144/2021, art. 5º. Lei 14.144/2021, art. 6º.]]

I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;

II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V - autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º da CF/88, art. 169 da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

VII - metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas (Classification of Functions of Government - COFOG);

VIII - quadros orçamentários consolidados;

IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.


Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXOS OMISSIS

Anexo. Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021.

Lei 14.178, de 28/06/2021, art. 1º (Anexo V. Alteração).