Legislação

Lei 14.681, de 18/09/2023
(D.O. 19/09/2023)

Art. 7º

- O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei 7.347, de 24/07/1985.


Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva