Legislação
Lei 14.681, de 18/09/2023
(D.O. 19/09/2023)
Art. 7º
- O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei 7.347, de 24/07/1985.
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva