Legislação
Lei 15.068, de 23/12/2024
(D.O. 24/12/2024)
- O art. 44 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: [[CCB/2002, art. 44.]]
[...]
VII - os empreendimentos de economia solidária.
[...]
§ 2º - As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
[...]] (NR)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Simone Nassar Tebet - Luiz Marinho